A Colisée ouve-o.

A Colisée tem um compromisso com a lei e tolerância zero para a corrupção e o tráfico de influências, reafirmando o nosso compromisso com a ética e a transparência, onde Mentores e Talentos podem receber o cuidado e o tratamento que merecem.

 

Colocamos à vossa disposição:

 

A Colisée coloca à disposição de todas as pessoas com as quais tem uma relação profissional, comercial ou de trabalho um CANAL ÉTICO para comunicar qualquer conduta que:

 

  • violem o estabelecido no Código de Conduta,
  • nas Políticas da Colisée,
  • assim como nas normas internas e/ou externas.

 

A Colisée garante a confidencialidade do informador durante todo o processo de investigação das comunicações recebidas, informando apenas as pessoas estritamente necessárias ao processo.

 

Desejo efetuar uma nova comunicação ou verificar o meu estado.

Perguntas mais frequentes.

O canal ético da Colisée tem como objetivo integrar os diferentes meios de comunicação internos existentes na nossa empresa para comunicar suspeitas de comportamentos irregulares, ilegais ou criminosos que possam ter ocorrido no âmbito de uma relação laboral ou profissional com a Colisée, em conformidade com a Lei 2/2023 de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam infracções regulamentares e a luta contra a corrupção.

Este canal destina-se a trabalhadores por conta de outrem, pessoas com vínculo laboral ou estatutário já terminado, estagiários, trabalhadores em período de formação, bem como aqueles cujo vínculo laboral ainda não se iniciou – nos casos em que a informação sobre infrações tenha sido obtida durante o processo de seleção -, pessoas pertencentes ao órgão de administração, direção ou fiscalização da COLISÉE, trabalhadores independentes e fornecedores, que suspeitem da existência de qualquer conduta alegadamente irregular, ilícita ou criminosa na atividade da COLISÉE de que tenham tido conhecimento no âmbito de uma relação laboral ou profissional com a COLISÉE.

Os comportamentos a comunicar através deste canal são aqueles que violam as disposições do Código de Conduta, as Políticas da Colisée, bem como a regulamentação interna e/ou externa e que chegaram ao nosso conhecimento no âmbito de uma relação laboral ou profissional, quando tais comportamentos podem constituir uma infração penal ou administrativa grave ou muito grave ou uma violação dos direitos da União Europeia.

Informamo-lo igualmente de que, sem prejuízo de qualquer queixa que possa apresentar, pode recorrer às autoridades competentes a fim de a reproduzir.

 

Quando for apresentar uma queixa, verificará que a mesma é direcionada para uma ferramenta online externa ao domínio da COLISÉE, sendo a mensagem efectuada através da ferramenta de um fornecedor externo que dispõe das medidas técnicas e de segurança adequadas para garantir a máxima confidencialidade das comunicações recebidas através da mesma, da identidade do informador e de qualquer terceiro mencionado, o tratamento da informação e a sua investigação, bem como a licitude do tratamento dos dados pessoais de acordo com a regulamentação em vigor, impedindo o acesso a pessoas não autorizadas.

Ao longo de todo o processo procuramos a proteção do informador, inspirada na confidencialidade, proporcionalidade, resposta diligente, preservação da identidade, preservação e eliminação dos dados, presunção de inocência, direito a audiência, entre outras garantias.

 

As comunicações podem ser anónimas e a identificação do informador não é obrigatória, garantindo em todos os casos a confidencialidade da comunicação recebida, bem como da documentação gerada no decurso da investigação, se for caso disso.

Quer opte ou não por nos dizer quem é, ser-lhe-á atribuído um código de identificação único que poderá utilizar para aceder ao serviço do canal ético e saber o estado da sua comunicação.

 

A comunicação vai diretamente para o gestor do sistema de informação interno. Em alguns casos, o acesso a outros gestores de sistemas pode ser necessário para o melhor desenrolar da investigação. Se durante a investigação for detetada a existência de uma pessoa em situação de conflito de interesses, esta será excluída de todo o processo.

No prazo máximo de 7 dias a contar da receção da comunicação, o gestor do sistema de informação interno acusa a receção da comunicação ao informador.

Se se concluir que é adequado abrir o inquérito, o informador recebe uma resposta num prazo razoável, que não deve exceder 3 meses a contar da receção do aviso de receção da comunicação, exceto em casos de especial complexidade que exijam uma prorrogação do prazo, caso em que este pode ser prorrogado até um máximo de mais 3 meses.

 

Quando faz uma comunicação, pode fazer o acompanhamento acedendo à ferramenta com o código de identificação único que lhe foi atribuído. Isto permite-lhe ver o estado do seu relatório, fornecer informações adicionais, anexar ficheiros ou comunicar diretamente com a pessoa responsável pelo Sistema de Informação Interno.

Se o informador tiver indicado um endereço de correio eletrónico, receberá notificações com as alterações relevantes que tenham ocorrido na gestão da comunicação efectuada.